Os Prejuízos Anteriores são perdas que o investidor obteve com operações em renda variável no passado.
A compensação de prejuízos permite que o usuário, caso tenha prejuízo em um mês ou ano, possa compensá-lo com lucros futuros para descontar em seus impostos a pagar, sem a necessidade de importar as operações. Para prejuízos recentes basta, apenas, importá-los para a plataforma.
Importante: Os prejuízos de anos anteriores precisam ser informados nas declarações de Imposto de Renda, para que sejam passíveis de compensação.
Para o cadastro de Prejuízos Anteriores, siga o passo a passo:
Na página Custódia Inicial escolha a data de referência, que será usada para o cadastro de Prejuízos Anteriores, em seguida, cadastre a sua posição inicial, de forma manual.
Acesse a Página Inicial da plataforma, clique no seu nome no canto superior direito da página, e acesse a opção Configurações.
Acesse o menu Prejuízos Anteriores.
Preencha os campos dos Prejuízos Anteriores, que deseja calcular: Prejuízo acumulado em Swing Trade, Prejuízo acumulado em Day Trade, e/ou Prejuízo acumulado em Fundos imobiliários(FII);
Selecione a data, que a plataforma irá utilizar como referência para apuração do cálculo das operações: Data de Execução ou Data de Liquidação.
Importante: Caso não faça parte da sua estratégia de investimento usar a Data de Liquidação, sempre assinale a opção Data de Execução.
Clique em Salvar alterações.
Por fim, ao cadastrar os Prejuízos Anteriores, pedimos que o investidor confira se os valores estão sendo contabilizados na Página DARF de Bolsa.
Para maiores informações, assista ao vídeo:
Achou útil este conteúdo?
Não esqueça de nos avaliar abaixo.
Desejamos bons trades!