A Página DARF de bolsa foi criada para facilitar a visualização dos impostos consolidados de cada mês.
Na página é possível visualizar os resultados de cada mês, e seus respectivos impostos. Também é possível gerar o DARF mensal, caso seja necessário.
DARF de bolsa
Para a visualização dos Impostos a Pagar de ativos de renda variável é necessário selecionar o período (ano e mês) desejado. As informações da Página consistem nos lucros ou possíveis prejuízos, o IRRF das operações e o valor do Imposto que deve ser efetivamente pago.
Para visualizar, siga o passo a passo:
Acesse a página DARF de bolsa:
Selecione o ano:
Selecione o mês:
Ao selecionar o período (ano e mês) o resumo estará disponível.
Essas informações, apresentadas na Página, são consolidadas conforme a modalidade operada Swing Trade (operações compras e vendidas em datas diferentes), Day Trade (operações compras e vendidas na mesma data), e Fundos Imobiliários.
As regras de tributação de ativos da Bolsa de Valores e suas respectivas compensações, são:
- Swing Trade: só pode ter seu prejuízo compensado com outra operação de Swing Trade;
- Day Trade: só pode ter seu prejuízo compensado com outra operação de Swing Trade; e
- Fundos Imobiliários: devem ser compensados apenas com outras operações de Fundos Imobiliários.
Importante: Os prejuízos podem ser compensados no mês em que ocorre, e nos próximos meses, sem expiração, desde que sejam informados na Declaração de Imposto Anual.
Histórico de DARF’s
A aba Histórico de DARF’s, foi pensada para que o investidor possa acompanhar e registrar o pagamento de suas DARF’s, assim, facilitando ainda mais o acompanhamento dos seus impostos.
DARF Impostos de Criptoativos
Em relação às operações realizadas até 2023:
As informações da Página consistem nos lucros ou possíveis prejuízos, o IRRF das operações e o valor do Imposto que deve ser efetivamente pago.
Para a visualização dos Impostos a Pagar de Criptoativos, siga os passos:
Vá a página DARF Impostos
Selecione o ano desejado
Informe os dados, e clique em Gerar DARF
Em relação às operações realizadas de 2024 em diante:
Não há mais a isenção de R$35.000, nem outro tipo de isenção. Qualquer lucro obtido em cripto será tributado em 15%.
Além disso o momento de tributação passou para uma base anual e não mais mensal, portanto não é mais necessário gerar DARF para os rendimentos obtidos a partir de 01/01/2024, estes serão apurados e pagos uma vez ao ano, no momento da DIRPF 2025.
A partir de 2024, temos uma novidade nas regras para tributação de criptomoedas e mercado americano, seguindo a Lei Nº 14.754/2023 .
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Desejamos bons trades!