- Isenções
- São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
- – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);
- – com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
- A isenção não se aplica, entre outras, às operações de daytrade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.
- Para apurar o total de alienações no mês, a Akeloo não inclui as vendas de operações daytrade. Por exemplo, se o investidor vender normal R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e vender daytrade R$ 2.000,00 (dois mil reais), ele estará isento somente no ganho apurado sobre as vendas normais.
- Daytrade: Considera-se daytrade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, pelo mesmo CPF, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. Na apuração do resultado da operação daytrade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente. Ganhos em operações de daytrade sempre serão tributados.
- Compensação de perdas anteriores: O lucro isento no mês, que é apurado quando o valor das alienações não ultrapassa R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é usado para diminuir as perdas do mês e as perdas acumuladas de meses anteriores. As perdas normais e day trade não são zeradas na virada do ano e continuam compensando os resultados no ano seguinte.
- Taxas de Custódia e Bonificação: As taxas de custódia e administração não são incluídas no custo das ações. São incluídas as despesas operacionais como: (i) corretagem; (ii) emolumentos; (iii) taxa de liquidação; (iv) taxa de registro; e (v) impostos.
- Custo Médio: A Akeloo calcula um custo médio para cada ação, mesmo quando o Usuário opera em mais de uma corretora.
- IRRF Normal e Daytrade: Se houver IRRF no mês (daytrade ou normal), ele será usado para abater e calcular o imposto de renda do mês, mesmo que o resultado do mês, naquela operação, seja negativo. Ex.: Prejuízo em daytrade e lucro em operações normais, o IRRF do daytrade poderá compensar o IR do mês.
- Data de Liquidação das Operações: A data de liquidação das operações para fins de apuração do Imposto de Renda não será considerada.
- Data de Execução das Operações: Será considerada a data de execução das operações, para fins de verificação da isenção mensal das vendas não superiores a R$20.000,00 (vinte mil reais).
- É considerado o total de vendas mensais para o cálculo da retenção de Imposto de Renda na Fonte para operações swing trade. Em operações daytrade, consideramos o total de lucro do dia.
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