A criptomoeda é uma moeda digital, com lógica similar a do dinheiro em espécie. Assim, auxilia na compra e venda de bens e serviços por meio de transações virtuais.
Por se tratar de moeda (mesmo que virtual), de acordo com a Receita Federal do Brasil sua classificação é de um ativo financeiro e, portanto, sujeito a tributação pelo “Ganho de Capital”.
A apuração deste ativo deve ser realizada mensalmente e em caso de lucro, pode haver tributação.
Por ser uma modalidade nova e ainda com muitas dúvidas e ajustes a serem feitos pela Receita Federal, o cálculo do imposto ainda é bem complexo e trabalhoso, mas a Akeloo consegue fazer todo este trabalho para você.
Qual a alíquota de recolhimento sobre o ganho de capital?
Ganhos de capital são tributados de acordo com o volume dos ganhos, e é uma sistemática de tabela progressiva.
Ganhos auferidos na negociação de Criptomoedas. Imposto devido:
Até R$ 5.000.000,00 - 15% sobre o lucro obtido
De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 - 17,5% sobre o lucro obtido
De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00 - 20% sobre o lucro obtido
De R$ 30.000.000,01 em diante - 22,5% sobre o lucro obtido.
Há alguma isenção?
Sim, caso as vendas mensais não ultrapassem R$ 35.000, não haverá imposto a ser recolhido.
É possível compensar prejuízos?
Não é possível compensar prejuízos dentro de um mesmo mês e também não é possível compensar as perdas de um mês com ganhos futuros.
Como recolher o tributo?
Após cadastrar suas operações de criptomoedas na plataforma, a Akeloo gera automaticamente o DARF específico para o pagamento.
O valor devido deve ser recolhido através da guia de recolhimento DARF (código 4600).
Qual a data limite para pagar em dia o DARF de criptomoedas?
O pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Da mesma forma como ocorre nos casos dos ativos negociados na Bolsa de Valores (B3).
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