O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), também conhecido como Dedo-Duro, é uma taxa paga pelo contribuinte à Receita Federal, de maneira antecipada.
Por ser descontado direto da fonte, o investidor de Bolsa pode compensar o IRRF quando pagar seus impostos provenientes do lucro tributável acumulado de seus investimentos.
Em caso do mesmo não lucrar e não precisar gerar o DARF no mês, o IRRF pode ser compensado nos meses subsequentes.
Entretanto, um ponto a ser frisado, é que esse imposto não pode ser compensado no ano posterior, ou seja, só é possível compensá-lo dentro do mesmo ano. Mas, caso o investidor não tenha descontado no IR a pagar no decorrer do ano, é possível pedir a restituição por meio da Declaração Anual.
Para entrar com o pedido de restituição do IRRF para operações Swing Trade é necessário lançar o valor na ficha de Imposto Pago Retido no campo Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004).
Com relação às operações Day Trade, não é possível pedir a restituição no momento da Declaração. Dessa forma, o pedido ocorre por processos administrativos através do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
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