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Caso queira cancelar a sua assinatura, confira o artigo: Como cancelar a minha assinatura
Sobre o direito de arrependimento, é importante entender se existe mesmo um arrependimento / impossibilidade de uso da ferramenta, ou se você já conseguiu usufruir das funcionalidades e apenas não deseja mais renovar a assinatura já utilizada.
Caso realmente a ferramenta não tenha funcionado como esperado, você pode realizar o cancelamento seguindo os passos indicados nessa página e se desejar, solicitar o reembolso do valor pago através da nossa Central de Atendimento.
Importante: Após realizarmos o estorno, você perderá imediatamente o acesso às funcionalidades pagas.
Segue artigo 49 da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, de 11 de Setembro de 1990 que dispõe sobre o direito de arrependimento:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Essa Lei foi criada anos antes do início da Internet no Brasil, não contemplando diretamente aspectos de prestação de serviços e plataformas on-line. Existe jurisprudência apontando sobre uso de serviços digitais já consumidos. Sendo assim, nem sempre é válido o argumento de arrependimento após uso legítimo da plataforma.
Exemplo: O direito de arrependimento não se aplica para uma nova contratação de um mesmo produto, que já tenha sido contratado em outra ocasião
Na dúvida, fale com a gente e vamos ajudar da melhor forma possível.
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