A multa e os juros passam a incorrer a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo para se pagar o imposto.
O valor da multa é de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%.
Para calcular os juros é necessário somar a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Importante ressaltar que não há cobrança de juros para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Ex: se o imposto vence em 14/11 e você pagar até 30/11, não pagará juros, apenas a multa.
Achou útil este conteúdo?
Não esqueça de nos avaliar abaixo.
Desejamos bons trades!