A ação PRIO3 da empresa A PetroRio S.A compõem a lista de companhias que atendem aos requisitos estabelecidos pelo art. 16 da Lei nº13.043 de 11/07/2014, que estipula os critérios para que o ativo goze de isenção fiscal sobre o ganho de capital mediante alienação pelos investidores na Bolsa de Valores.
Após o follow-on de ações concluído em 18/01/2021, o benefício fiscal previsto no Art. 16, da Lei nº 13.043 deixou de ser aplicado, pois a companhia alcançou valor de mercado superior a R$ 700 milhões, desta forma, se desenquadrando dos requisitos legais para a isenção.
Porém, em seu site, a companhia divulgou que:
”As ações da PetroRio compradas entre 10/07/2014 e 29/01/2021 foram beneficiadas pela Lei N° 13.043, de 13 de novembro de 2014, que prevê isenção de IR sobre o ganho de capital para Pessoas Físicas decorrente da venda de ações PRIO3. Tal isenção se aplica desde que a venda das ações seja realizada até 31/12/2023.”.
http://ri.petroriosa.com.br/lei-13-043-2014-isencao-de-irpf/
Tal afirmação faz entender que os ganhos com ações compradas antes de 29/01/2021 continuam isentas e que após esta data passarão a ser tributadas normalmente.
Devido à falta de esclarecimentos da Receita Federal e da CVM, a Equipe Akeloo decidiu que as ações PRIO3 devem ser tratadas de forma a terem seus ganhos tributados normalmente nas alienações efetivadas após 29/01/2021, independente da data em que ocorreu a compra.
Nos pautando no princípio da razoabilidade, se o ato jurídico (venda ou compra do ativo) foi efetivado nas condições de uma empresa que no presente momento não se enquadra nos critérios de isenção, não é justificável que o lucro presente não deva ser tributado.
Por fim, comunicamos que embora o nosso posicionamento seja no sentido de que toda a ação PRIO3 seja tributável em caso de alienação com lucro, deixamos a cargo do investidor interpretar conforme achar mais pertinente.
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