A ação AGRO3 da empresa BrasilAgro compõem a lista de companhias que atendem aos requisitos estabelecidos pelo art. 16 da Lei nº13.043 de 11/07/2014, que estipula os critérios para que o ativo goze de isenção fiscal sobre o ganho de capital mediante alienação pelos investidores na Bolsa de Valores.
Após a Oferta Restrita de Ações divulgada em 04/02/2021, o benefício fiscal previsto no Art. 16, da Lei nº 13.043 deixou de ser aplicado, pois a companhia alcançou valor de mercado superior a R$ 700 milhões, desta forma, se desenquadrando dos requisitos legais para a isenção.
Porém, em seu site, a companhia divulgou que:
“De acordo com a Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, pessoas físicas estão isentas de imposto de renda sobre lucro na venda de ações AGRO3 no mercado à vista da B3. Tal isenção é válida para quem comprou ações entre 10/07/2014 e 04/02/2021, e que realize a venda dessas ações até 31/12/2023.”
http://www.brasil-agro.com/brasilagro2011/web/conteudo_pt.asp?idioma=0&conta=28&tipo=67020
Tal afirmação faz entender que os ganhos com ações compradas antes de 04/02/2021 continuam isentas e que após esta data passarão a ser tributadas normalmente.
Devido à falta de esclarecimentos da Receita Federal e da CVM, a Equipe Akeloo decidiu que as ações AGRO3 devem ser tratadas de forma a terem seus ganhos tributados normalmente nas alienações efetivadas após 04/02/2021, independente da data em que ocorreu a compra.
Nos pautando no princípio da razoabilidade, se o ato jurídico (venda ou compra do ativo) foi efetivado nas condições de uma empresa que no presente momento não se enquadra nos critérios de isenção, não é justificável que o lucro presente não deva ser tributado.
Por fim, comunicamos que embora o nosso posicionamento seja no sentido de que toda a ação AGRO3 seja tributável em caso de alienação com lucro, deixamos a cargo do investidor interpretar conforme achar mais pertinente e realizar o controle externo do ativo caso considere necessário.
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