De acordo com a Instrução Normativa 1.585, ao apurar seu resultado do mês (lucro ou prejuízo) é permitido descontar os custos envolvidos na operação.
São estes os custos permitidos:
- corretagem;
- taxas cobradas pela B3 (taxa de liquidação, taxa de negociação, taxa de registro) e impostos;
- custódia;
- custos com aluguel de ações;
- IRRF (este deverá ser compensado depois da apuração do lucro ou prejuízo, apenas no caso de haver imposto a pagar sobre lucro. Caso não tenha obtido lucro e haja incidido IRRF no mês em questão, este valor poderá ser compensado posteriormente)